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A Receita Federal notificou 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, que podem ser excluídos. A dívida acumulada é de R$ 12,9 bilhões.
Desse total, 404.368 são MEIs (microempreendedor individual) e 698.556 ME/EPP (microempresa e empresa de pequeno porte).
No entanto, o contribuinte pode regularizar a situação e acertar as contas com a Receita e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Regularização
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples.
Para evitar a exclusão a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) no dia 18 de março. Além dos relatórios de pendências dos contribuintes que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como acessar
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Prazo de opção pelo Simples Nacional
Com mudança na lei, o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional passou de janeiro para setembro de cada ano.
Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro, com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa é a mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.
No entanto, para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.
Contestação e orientações
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos.
Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Fonte: R7
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